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Horas Extras

As horas extras são um tema relevante no âmbito trabalhista e têm impacto tanto para os empregadores quanto para os empregados. Neste artigo, abordarei os principais aspectos relacionados a horas extras, incluindo definição, cálculo e direitos.

O que são horas extras?
As horas extras referem-se ao período de trabalho que excede a jornada diária regular do empregado. As jornadas de trabalho são definidas da seguinte maneira:

8 horas diárias: Totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais.
6 horas diárias: Totalizando 36 horas semanais e 180 horas mensais.
5 horas diárias: Totalizando 30 horas semanais e 150 horas mensais.
4 horas diárias: Totalizando 20 horas semanais e 120 horas mensais.
Atividades laborais que ultrapassem esses limites são consideradas horas extras. No entanto, é importante observar que as horas extras devem estar relacionadas às tarefas diárias do empregado e dentro da descrição de seu cargo. Simplesmente permanecer na empresa após o término da jornada não configura automaticamente horas extras. Além disso, a legislação permite que a carga horária diária seja estendida para até 12 horas em casos excepcionais e por necessidade imperiosa, incluindo a hora extra.

O que não é considerado como horas extras?
Após a Reforma Trabalhista, algumas situações não são mais consideradas como horas extras:

Tempo para trocar de roupa: O tempo gasto para trocar de roupa dentro da empresa não é contabilizado como hora extra.
Deslocamento até a empresa: O tempo de deslocamento até o local de trabalho também não é considerado como hora extra.
Atividades não relacionadas ao trabalho: Confraternizações, estudos e outras atividades não são consideradas como horas extras.
Cálculo das horas extras
As horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de adicional em relação ao valor da hora normal de trabalho. A legislação não permite previsão de pagamento em valor inferior por meio de norma coletiva, embora muitas normas prevejam adicionais maiores. O cálculo pode ser feito da seguinte forma:

Hora extra de 50%: Valor da hora normal + 50%.
Hora extra de 100%: Valor da hora normal + 100%.
É importante que empregadores e empregados estejam cientes dessas regras para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. As horas extras também entram no cálculo de direitos como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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